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São Vicente do Seridó: SINPUC garante na justiça pagamento de incentivo a servidores da saúde

  • curimatausinpuc
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura

Poder Judiciário da Paraíba - Vara Única de Soledade
Poder Judiciário da Paraíba - Vara Única de Soledade

A Justiça da Paraíba determinou, na última terça-feira, dia 15 de abril, que o município de São Vicente do Seridó cumpra imediatamente a Lei Municipal nº 249/2025, que institui o pagamento de incentivo financeiro a profissionais da saúde. A decisão, proferida pela juíza da Vara Única de Soledade, atendeu a um pedido do SINPUC e obriga a prefeitura a incorporar os benefícios retroativos a abril de 2024.


O presidente do SINPUC Janiel César comemorou a vitória, classificando-a como “um passo fundamental para garantir direitos conquistados”. Janiel reforçou que o incentivo é crucial para valorizar profissionais que atuam na linha de frente da atenção primária.


A magistrada concedeu uma "tutela provisória de urgência", prevista no Código de Processo Civil (artigo 300), após avaliar que há “robustos elementos” que comprovam a demora ilegal no pagamento. A Lei Municipal 249/2025 estabelece percentuais adicionais para equipes da Estratégia Saúde da Família, multidisciplinares, de saúde bucal e de apoio, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 do Ministério da Saúde. Apesar da norma ter efeitos retroativos a 10 de abril de 2024, os valores nunca foram repassados aos servidores.


Em sua decisão, a juíza Ivna Mozart Bezerra Soares destacou a urgência do caso, já que se trata de verbas de natureza alimentar – essenciais para o sustento dos trabalhadores – e ressaltou a existência de "risco de dano irreparável". Ou seja, a demora no cumprimento da lei gera prejuízos graves aos servidores, que dependem desses recursos.


O município terá 5 dias, a partir da intimação, para ajustar os pagamentos. Se descumprir o prazo, o gestor local poderá ser multado em R$ 500 por dia, com limite de R$ 20 mil. A decisão também prevê que a prefeitura apresente defesa em 30 dias, mas a medida liminar já entra em vigor imediatamente.

 
 
 

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