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Justiça barra descontos abusivos em Picuí e reconhece direitos defendidos pelo SINPUC

  • curimatausinpuc
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

Em uma decisão histórica para os servidores públicos municipais da região do Curimatau Paraibano, a Justiça determinou, no último dia 15/01, que o Município de Picuí se abstenha de efetuar descontos na folha de pagamento relacionados à progressão funcional vertical concedida com base em títulos de pós-graduação.


A liminar, parcialmente deferida na Ação Civil Pública nº 0801561-24.2025.8.15.0271, é fruto da atuação firme e incansável do SINPUC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região do Curimatau Paraibano), que entrou com a ação para proteger os direitos de seus filiados.


O magistrado Anyfrancis Araújo da Silva reconheceu a boa-fé dos servidores, que receberam regularmente o acréscimo remuneratório por anos, e destacou o risco concreto de dano às finanças familiares caso os descontos fossem mantidos.


Embora tenha negado o pedido de continuidade do pagamento da progressão com base no título questionado, a magistrada proibiu qualquer retenção retroativa enquanto o mérito da ação não for julgado, garantindo estabilidade financeira aos trabalhadores neste período.


Essa decisão reforça o papel essencial do SINPUC como protetor dos direitos dos servidores, combatendo práticas administrativas que colocam em risco a segurança jurídica e o sustento das famílias. O sindicato segue vigilante, acompanhando cada etapa do processo e preparado para as próximas medidas legais necessárias.


“Essa vitória é de todos os servidores que confiam no SINPUC para lutar com coragem e legalidade. Não vamos permitir que quem agiu de boa-fé seja punido”, afirmou Janiel César, presidente do SINPUC.


Agora, o Município de Picuí tem 30 dias para apresentar sua defesa, e o SINPUC permanecerá mobilizado para assegurar justiça e transparência até a conclusão do processo.

 
 
 

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