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Nova Palmeira: Após ação do SINPUC, Justiça derruba Portaria e suspende descontos salariais de servidores

  • curimatausinpuc
  • 5 de nov.
  • 2 min de leitura
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Na última segunda-feira, dia 03/11, uma decisão liminar, concedida pelo Juiz da Comarca de Picuí/PB, vetou a cobrança de valores pagos a título de progressão funcional, que foram anulados pela prefeitura de Nova Palmeira por suspeita de fraude em cursos de pós-graduação. A ordem foi expedida após ação judicial movida pelo SINPUC.


Nesse sentido, a Justiça determinou que o município de Nova Palmeira suspenda imediatamente qualquer desconto na folha de pagamento de servidores públicos para o ressarcimento de valores recebidos por progressão funcional.


ENTENDA O CASO:

A controvérsia teve início com a edição da Portaria nº 105/2025/GPPM pela prefeitura, que anulou as progressões de carreira (progressões verticais) concedidas a diversos servidores que apresentaram certificados de mestrado. A Portaria não apenas invalidou os benefícios, como também determinou o ressarcimento ao erário dos valores pagos a mais, por meio de descontos diretos nos vencimentos.


O SINPUC ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública, pleiteando a substituição processual dos servidores e uma tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria municipal.


Em sua fundamentação, o juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar. Quanto a probabilidade do direito, entendeu que as provas indicam que os servidores agiram de boa-fé ao concluírem cursos de mestrado em instituições como a UNOESTE e a Universidade Estadual de Londrina. A decisão menciona que os funcionários, possivelmente, foram "vítimas de um golpe" praticado por terceiros, tendo efetivamente participado e concluído os cursos antes de receberem o acréscimo remuneratório.


O Magistrado também verificou o perigo da demora, uma vez que a aplicação dos descontos poderia impactar concretamente as finanças das famílias dos servidores.

Sobre um eventual prejuízo aos cofres públicos, o juiz ponderou que, se o município vencer a ação ao final, terá meios efetivos para implantar os descontos posteriormente, não havendo, portanto, risco de dano irreparável ao erário no momento.


A decisão proferida em 3 de novembro, determinou o reconhecimento da legitimidade do SINPUC para representar os servidores em juízo, e que a concessão da tutela de urgência, ordenando que o Município de Nova Palmeira se abstenha de efetuar quaisquer descontos nas folhas de pagamento dos servidores substituídos.


O presidente do SINPUC, Janiel César, comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória da justiça e um alívio para os servidores. Ressaltou que os servidores não podem ser penalizados duplamente, sofrendo o prejuízo do curso e tendo os salários cortados.

 
 
 

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